O ramo das franquias tem atraído cada vez mais investidores, pois ele oferece modelos de negócio que já estão consolidados nacionalmente/mundialmente.
No entanto, quando um empreendedor decide entrar para este ramo, ele precisa ter consciência de algumas regras que ele deve seguir caso queira ter sucesso
Ao assinar o contrato da compra da unidade, para que ele possa fazer o uso da marca, ele deve estar atento a todas as taxas de franquia existentes.
As principais taxas são: os royalties, o fundo de propaganda e a taxa de franquia.
Para te ajudar a entender mais sobre as taxas de franquia e as suas diferenças, a equipe do Mercadão dos Óculos preparou este artigo. Continue acompanhando o texto!
Entenda porque existem as taxas de franquia
Antes de começarmos a explicar sobre as taxas de franquia, vamos lhe contar porque elas existem.
Como já falamos várias vezes aqui no blog, o franchising é um modelo de negócio testado e que deu certo.
No entanto, para alcançar o sucesso, foi necessário que o empreendedor erasse muito no passado.
Para formatar um negócio em uma franquia, os empreendedores precisam investir muito dinheiro para desenvolver práticas de gestão e para criar produtos inovadores.
A obtenção do know-how, geralmente, custa um alto investimento. E é justamente por isso que as taxas de franquia existem.
Contudo, a cobrança das taxas envolve muito mais do que um simples direito de uso da marca e dos padrões de operação da franquia.
Quando um novo franqueado ingressa na rede, as franqueadoras assumem algumas despesas como por exemplo:
- Treinamentos;
- Manuais de instruções;
- Suporte ao franqueado;
- Divulgação da nova unidade;
- Consultoria de campo;
- Assessoria comercial;
- Suporte na escolha do ponto comercial;
- Projeto arquitetônico moderno e inovador;
- Capacitação operacional;
- Suporte para recrutamento de equipe;
- Software para o controle de gestão de vendas;
- Departamento Pós Inauguração;
- Universidade Corporativa.
Vale destacar que apesar de ser bastante comum a cobrança das taxas de franquia, nem todas as franqueadoras são adeptas a esse tipo de encargo.
Conheça os principais encargos cobrados pelas franqueadoras
1 – Taxa de franquia
A taxa de franquia é um encargo único que deve ser pago depois que o novo franqueado assina o contrato de compra da unidade.
É essa taxa que permite que o operador entre para a rede de franquias e tenha o direito de usar a marca da empresa em sua unidade.
O pagamento dessa taxa é uma forma de remunerar a franqueadora por todo know-how adquirido, pelo suporte e por todas as outras questões empresariais.
Geralmente, na taxa de franquia, estão incluídos os custos de uma série de benefícios que as franqueadoras oferecem aos franqueados.
Entre esses benefícios estão: treinamentos, assistência na abertura do negócio, manuais de instruções etc.
2 – Royalties
Os royalties são uma taxa cobrada mensalmente para que o franqueado possa utilizar a marca e o know-how do franqueador. Essa taxa deve ser paga durante toda a vigência do contrato.
Todo o valor arrecadado com os royalties é investido em pesquisas para o desenvolvimento de novos produtos, serviços e aprimoramento da marca.
Também são os royalties que cobrem as despesas que a franqueadora tem para realizar ações voltadas aos franqueados, como convenções, treinamentos, manuais etc.
3 – Fundo de propaganda
O franqueado também deve pagar, além disso, uma taxa chamada fundo de propaganda, que serve para a criação de publicidade da marca.
O fundo de propaganda serve para promover a marca, os seus produtos e serviços de um modo geral.
Normalmente, as franquias costumam utilizar estratégias de marketing que englobam toda a rede, e não apenas a matriz ou uma unidade isolada.
O valor da taxa de propaganda gira em torno de 2% a 5% de todo o faturamento bruto de cada unidade, podendo ser determinado um valor fixo que deve ser pago mensalmente.
Todas as taxas de franquia devem estar descritas na COF
Acima, citamos as principais taxas de franquia que são cobradas dos franqueados, mas elas não são as únicas.
Existem algumas outras taxas que podem ser cobradas para cobrir os custos da manutenção de equipamentos, uso de sistemas integrados ou até mesmo de imprevistos, por exemplo.
O que você precisa saber sobre isso, no entanto, é que todas as taxas de franquia devem estar descritas na COF.
A Circular de Oferta de Franquia é o instrumento legal que garante mais segurança para a relação entre franqueado e franqueador.
Neste documento, todas as obrigações do franqueado e do franqueador devem estar descritas detalhadamente e de forma clara.
De acordo com a Lei de Franquias, a COF deve: “fornecer informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado a franqueadora ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam”.
Isso significa que, antes mesmo de entrar para a rede de franquias, o futuro franqueado deve saber quais taxas serão cobradas e, além disso, a porcentagem de cada uma delas.
E aí, você gostou desse conteúdo e conseguiu entender mais sobre as taxas de franquia? Esperamos que sim!
Caso tenha interesse, continue navegando por nosso blog e conheça quais são as melhores estratégias de marketing para franqueados.