As franquias se diferenciam dos outros tipos de empreendimento. Principalmente, pelo fato de que o franqueado tem a vantagem de utilizar uma marca já consolidada e um modelo de negócios testado no mercado.
Por conta disso, a relação entre franqueado e franqueador precisar começar bem antes da abertura da loja em si.
É para garantir os direitos e deveres de ambas as partes nesse período que se utiliza o pré-contrato de franquia.
A seguir, explicamos o que rege e para que serve o pré-contrato de franquia e comentamos sobre a sua obrigatoriedade.
Além disso, apresentamos as vantagens que ele oferece e mostramos quais são os itens que não podem faltar no documento. Confira!
O que é um pré-contrato de franquia?
Antes da abertura da loja em si, há uma série de atividades que o franqueado deve cumprir junto à — ou de acordo com determinações da — empresa franqueadora, como:
- adquirir ou alugar o ponto comercial;
- reformá-lo, se necessário;
- participar do treinamento;
- reunir a equipe de funcionários etc.
Nessa primeira aproximação entre franqueado e franqueador, ambos têm a chance de se conhecer melhor.
O franqueado aprende mais sobre o modelo de negócios e a franqueadora avalia o comprometimento do seu novo parceiro.
Uma vez que a relação durante esse período ainda é diferente daquela que se estabelecerá após a abertura da loja, o documento que a rege é o pré-contrato de franquia.
A sua principal função é de reger os direitos e deveres do franqueado e da empresa franqueadora nesse momento inicial.
Ainda assim, ele contém tudo o que estará no contrato de franquia, com a diferença de que o primeiro tem um prazo determinado de vigência e o segundo é de prazo indeterminado.
Em geral, a assinatura do pré-contrato de franquia também é o momento em que o franqueado paga a taxa ao franqueador.
Sendo assim, nele também constam termos que regem a devolução dessa taxa, no caso da desistência de alguma das partes, ou do pagamento de multas de acordo com os prazos nele estabelecidos.
Qual a diferença entre o pré-contrato e a COF?
O pré-contrato não deve ser confundido com a Circular de Oferta de Franquia (COF). O primeiro, ao ser assinado, indica mais do que o simples interesse em conhecer o modelo negócios da rede: ele tem valor legal e rege a implantação da franquia.
Já a segunda é um documento mais amplo, que explica ao interessado algumas informações relativas ao negócio — histórico e desenvolvimento da marca, requisitos para a abertura da franquia, deveres de cada uma das partes etc.
A sua função principal é apresentar ao possível franqueado todas as informações sobre a loja para que ele saiba se esse modelo de negócio corresponde às suas expectativas.
A COF deve ser entregue pela franqueadora ao interessado pelo menos 15 dias antes da assinatura do pré-contrato.
Quais informações devem constar no pré-contrato de franquia?
Como você já sabe, o pré-contrato de franquia tem como objetivo trazer os aspectos que estarão no contrato definitivo.
Isso quer dizer que diversas questões sobre o funcionamento do negócio devem ser contempladas nesse documento. Algumas delas merecem atenção especial na hora da análise. A seguir, descubra quais são e saiba mais sobre cada uma delas!
Gastos do negócio
Um dos pontos mais importantes de qualquer pré-contrato de franquia é a descrição completa dos gastos do negócio.
O documento deve apresentar todas as despesas previstas para a implantação da loja, bem como as taxas e o prazo de pagamento de cada um desses valores.
Também deve constar uma previsão para outros gastos, como capital de giro.
Cronograma de implantação
O pré-contrato de franquia também deve conter um cronograma de implantação do novo negócio, com prazos claros sobre cada etapa e descrição dos locais e condições adequadas.
Nesse mesmo tópico do documento, também constará a descrição do que pode ocorrer em caso de desistência do negócio.
Informações sobre o treinamento
Uma das grandes vantagens de investir em uma franquia é o fato de a franqueadora oferecer uma capacitação inicial aos novos franqueados.
Nesse treinamento, o empreendedor vai conhecer os processos da marca, segredos da operação e entender o funcionamento da loja de maneira geral.
Esse treinamento é fundamental para a abertura e a manutenção do negócio, e todas as informações sobre a etapa devem ser apresentadas no pré-contrato de franquia.
Cláusulas do contrato
Para que seja um documento com valor oficial, o pré-contrato de franquia deve apresentar todas as cláusulas do contrato padrão de rede.
Entre elas, as principais são as que discorrem sobre as condições de entrada e saída do negócio, concorrência, sigilo, exclusividade de operação em determinado território, regras e padrões da marca.
Prazo
Por fim, como falamos, o pré-contrato de franquia deve apresentar a sua própria validade, visto que ele tem um prazo determinado de vigência. Depois da data em questão, as duas partes deverão assinar o contrato definitivo.
O pré-contrato é obrigatório?
Não, ele não é obrigatório. Ainda que tenha validade legal durante o período nele determinado, o único contrato obrigatório, de acordo com a legislação brasileira, é o contrato de franquia definitivo.
Dessa forma, ele não é praticado por todos os franqueadores.
No entanto, para algumas redes, ele é parte integrante do protocolo de abertura de novas lojas. Nesse sentido, ele faz-se obrigatório, uma vez que qualquer franqueado que deseje se tornar parceiro dessas empresas precisará assiná-lo.
De todo modo, o pré-contrato de franquia não deve ser visto como um obstáculo, pois funciona como um facilitador do ingresso do franqueado em uma determinada rede de franquias.
Afinal, permite que ambas as partes saibam o que esperar dessa nova parceria e as protege de possíveis abusos.
Buscar parcerias com franqueadoras bem-conceituadas auxilia muito na hora de lidar com essas questões burocráticas, principalmente no que se refere a documentos como COF, pré-contrato de franquia e contrato definitivo.
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