Entenda o que é cláusula de não concorrência no contrato de franquia

Escrito por: Mercadão dos Óculos. Última atualização: 24/02/2021. Negócios e investimentos

Antes de assinar qualquer contrato de franquia, é necessário ler com muita atenção todos os tópicos, cláusulas, direitos e deveres.

Concordar com os termos sem saber por completo de que eles tratam, é ter a certeza de que enfrentará problemas no futuro.

Você precisa saber, principalmente, o que é cláusula de não concorrência.

Ela existe na maior porte dos contratos, em especial, no de franquia. Além disso, o seu descumprimento pode levar a processos judiciais, com aplicação de multas de altos valores para quem quebrar o acordo.

Segundo a Lei de Franquias, ele deve ser vantajoso para ambas as partes, ou seja, sem condições abusivas.

Continue com a gente e descubra mais sobre o que é cláusula de não concorrência e como ela pode afetar os seus negócios. Boa leitura!

O que é a cláusula de não concorrência?

A cláusula de não concorrência é aquela em que o franqueado assume o compromisso de não praticar pessoalmente, ou com o auxilio de terceiros, atividades concorrentes com o franqueador.

Ela deve estabelecer um prazo de vigência do contrato, podendo ter validade mesmo após o fim da parceria entre os envolvidos.

Como ela funciona?

Esse contrato protege a rede de franquias, que transmite ao novo franqueado todo o conhecimento de vendas e gestão no negócio, também conhecido como “know-how”.

A cláusula impede que o empresário aplique esse conhecimento para abrir uma empresa no mesmo setor, ou seja, utilizando das aprendizagens anteriores para obter vantagens.

Como aplicar?

Um conjunto de fatores deve ser considerado no momento de formular a cláusula, como por exemplo: tempo, território e segmento.

Ela precisa ter um tempo de validade, especificar o território e o raio de atuação em que a restrição valerá e, por fim, delimitar em qual ou quais segmentos poderá atuar.

Quais seus limites?

Agora que você já sabe o que é cláusula de não concorrência, está na hora de conhecer quais os limites que você deve respeitar.

Como todo contrato, ele deve obedecer a algumas regras para se manter válido.

Quando a rede de franquias não oferece assessoria, logística eficiente ou desrespeita algum outro acordo, por exemplo, pode ocorrer a anulação da cláusula.

O que diz a lei?

Por ser considerado um bem não material, de característica intelectual, esse conhecimento transferido é protegido pela Lei de Propriedade Industrial.

Ela torna ilegal e crime a utilização não autorizada de todas as informações consideradas confidenciais pela rede de franquias, por parte do contratante, sendo passível de penalidades judiciais e financeiras.

É importante lembrar que o contrato deve beneficiar ambas as partes envolvidas.

Para o franqueado, ela garante conhecimento, treinamento e reputação da marca que, por sua vez, amplia o seu raio de atuação e gera mais lucros com os royalties.

Quando o contrato não apresenta nenhuma vantagem para um dos lados, no entanto, ele pode ser anulado.

Entender o que é cláusula de não concorrência é fundamental para uma boa relação entre franqueado e franqueador.

Por isso, é tão importante estar atento às condições em caso de rescisão de contrato. Leia todos os itens antes de assinar o documento.

Se ainda tiver dúvidas, no entanto, procure um advogado ou outra pessoa para dar orientação.

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