Já ouviu falar na Lei de luvas? Veja como ela se aplica ao ponto comercial!

Escrito por: Mercadão dos Óculos. Última atualização: 26/02/2021. Negócios e investimentos

Existe uma expressão no mundo comercial chamada Lei de luvas, que indica quando uma quantia é paga ao locador do imóvel para garantir preferência na locação ou renovação do imóvel.

Isso pode ocorrer quando a localização é boa ou quando se tem uma garantia tão boa de sucesso, que o empresário tenta garantir o vínculo pagando adiantado.

Muitos acham que ao pagar a luva, automaticamente se tem o direito à locação ou renovação do contrato, mas isso apenas garante uma preferência na fila.

A prática, estabelecida pela lei, demonstra uma forma de proteger o fundo de comércio e sua continuidade, renegociando valores e condições entre locatário e locador.

Interessante não é mesmo? Continue com a gente e descubra mais sobre a lei das luvas e porque ela tem relação com o sucesso de uma franquia.

O que é

A expressão, criada dentro do cristianismo, diz respeito ao valor pago à igreja católica, para que o fiel pudesse obter as luvas necessárias para carregar a imagem de Cristo durante as procissões.

Quanto melhor a posição durante a cerimônia, maior o status da pessoa perante a sociedade.

Já no meio imobiliário, foi pelo Getúlio Vargas, em 1934, quem criou a Lei de Luvas para evitar cobranças abusivas.

Posteriormente, foi englobada de forma mais permissiva na Lei de Locações, em 1991, sendo essa mais permissiva e proibindo a cobrança apenas no momento das renovações dos contratos.

Prazo e renovação

Apesar da cobrança da Lei de Luvas acontecer no primeiro contrato de locação, a justiça permite que ela também seja feita nas renovações.

Dessa forma, caso o empresário decida continuar no espaço, ele pode propor adiantar a assinatura de um novo contrato (o que evita a cobrança da luva novamente).

Acordos comerciais podem aplicar a luva apenas em contratos superiores a cinco anos. Além disso, nessa situação, o inquilino pode fazer a renovação alguns meses antes do término do período — caso contrário, a cobrança é ilegal.

Os shoppings, por sua vez, são uma exceção. Neles, existe a cobrança nos contratos que costumam ser de 60 meses. Isso acontece porque se entende que o shopping garante vantagens diferentes de outros imóveis.

Valor

O valor pago varia de acordo com as características do imóvel, tais quais localização e estrutura física. De qualquer forma, essa quantia deve fazer parte da organização financeira da empresa.

Não existe um valor ou porcentagem fixada por lei ou mercado, portanto cabe às partes interessadas chegarem a um acordo.

Como vimos, a lei das luvas é legal e pode ser cobrada pelo dono do imóvel, variando de acordo com a localização e condições do mesmo.

Porém, é necessário que tanto os valores quanto o prazo de renovação sejam muito bem definidos no contrato. Tudo isso, de forma a garantir a segurança do locatário e do locador.

Quem possui uma franquia sabe da importância de um bom ponto comercial. Por isso, é importante ficar atento às condições propostas antes de assinar qualquer compromisso.

Pesquise outros imóveis na região de fique atento aos detalhes, assim será possível encontrar o ponto ideal e com o melhor custo-benefício.

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