<strong>Princípios e boas práticas da LGPD que todo empreendedor deve conhecer.</strong>

Escrito por: Mercadão dos Óculos. Última atualização: 08/05/2023. Negócios e investimentos

Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que pode impactar diretamente as empresas, inclusive as do setor ótico?

Com a crescente coleta e armazenamento de informações pessoais é essencial compreender como a LGPD pode afetar a sua empresa e como garantir a segurança dos dados de seus clientes.

A partir de hoje, aqui em nosso blog do Mercadão dos Óculos, você aprenderá a implementar boas práticas de proteção de dados, evitando multas, tratando os dados de maneira cautelosa e segura.

Quando a lei LGPD entrou em vigor?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar no Brasil em 2020.

Através da transformação digital houve uma crescente na coleta e armazenamento de dados pelas empresas, desde informações básicas, como nome, endereço até dados mais sensíveis, como números de documentos e informações bancárias.

Graças a chegada da LGPD os usuários estão mais seguros, pois agora as empresas têm a obrigação de garantir que todas as informações coletadas sejam tratadas de maneira transparente, sem excesso e principalmente que sejam feitas com o consentimento dos clientes.

Confira em detalhes os princípios e boas práticas que devem ser seguidos segundo a LGPD:

1. Monitoramento dos dados de forma transparente: é necessário manter uma pessoa responsável para monitorar o cumprimento da LGPD, deixando claro a política de proteção com uma linguagem clara e objetiva.

2. Consentimento: as empresas precisam obter o consentimento expresso do usuário antes de coletar e tratar seus dados pessoais.

A lei LGPD estabelece que os usuários tenham direito de acessar seus dados pessoais, solicitar correção, portabilidade dos mesmos ou retirar o consentimento a qualquer momento.

3. Segurança: as empresas devem adotar medidas de segurança, que incluem desde medidas técnicas até mesmo organizacionais.

Estes cuidados servem acima de tudo para prevenir: fugas, roubos, perda de dados dos usuários ou acessos não autorizados!  Caso ocorra alguma violação, mesmo que acidental, é necessário informar a ANPD imediatamente!

Existe multa ou punição a quebra de cumprimento da LGPD?

Sim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê uma série de créditos e débitos para as empresas descumprirem suas regras.

Essas garantias podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da lei.

As punições previstas na LGPD podem incluir tolerâncias, multas, bloqueio ou exclusão dos dados pessoais tratados irregularmente, além de suspensão parcial ou total das atividades da empresa por seis meses, entre outras.

Essas multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado a um total de 50 milhões de reais por infração.

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