Quando falamos de franquias é comum que surjam muitas dúvidas. Isso pois, embora seja um modelo de negócio que teve início no século XIX, ganhou mais notoriedade no Brasil apenas recentemente.
Um dos principais questionamentos é sobre o território do franqueado. O que é isso? É obrigatório?
São muitas perguntas, nós sabemos, mas fique calmo! Vamos te ajudar a entender um pouco melhor como isso funciona.
Do que se trata o território do franqueado
Em algumas redes de franquia, existe o que chamamos de exclusividade territorial. Nesses casos, ao se tornar franqueado, você terá exclusividade no território onde se estabeleceu.
No entanto, vale lembrar que isso não é obrigatório e, inclusive, é mais comum em redes pequenas ou de segmentos de baixa procura.
De qualquer forma, a exclusividade existindo ou não, é necessário que tudo esteja devidamente descrito na Circular de Oferta de Franquia.
O que a Lei de Franquias diz?
A Lei nº 13.966, de 2019, determina no Art. 2º que, no que diz respeito à política de atuação territorial, deve constar na COF:
- Se é ou não garantida ao franqueado a exclusividade territorial, assim como sob quais circunstâncias;
- Se o franqueado pode ou não realizar vendas fora do seu território, ou realizar exportações;
- A existência de regras de concorrência territorial, e se sim, quais são elas.
Como o território do franqueado pode ser respeitado
É dever do franqueado respeitar o território de ação de outros parceiros comerciais da marca. Para isso, existem algumas medidas simples, mas fundamentais!
Antes de mais nada, é necessário ter muito cuidado durante a elaboração das suas ações de marketing, tanto online, como offline.
No caso das ações de marketing offline, ´´e importante garantir que nada será feito no território de uma outra pessoa, como por exemplo: outdoors, cartazes, etc.
No marketing digital, por outro lado, é preciso criar campanhas com segmentação de público, a fim de que elas não atrapalhem alguma outra unidade próxima.
Como o franqueado pode aumentar o seu território
Para aumentar o seu território de atuação, o franqueado deve entrar em contato com a franqueadora e negociar a abertura de uma outra unidade, isso, claro, desde que o território escolhido não seja de outro franqueado.
Dessa forma, você expande seus negócios, e ainda se abre a possibilidade de aumentar o número de clientes.
Além disso, quanto mais unidades um franqueado tem, mais forte comercialmente ele se torna, aumentando o lucro dos seus investimentos.
Conclusão
Como pudemos observar com base nesse texto, o território do franqueado não conta com exclusividade obrigatória de acordo com a Lei de Franquias. Sendo assim, é importante que você tire todas as suas dúvidas com a franqueadora.
Além disso, você deve sempre respeitar o território de outros franqueados, de forma a evitar problemas não só com ele, mas também com a franqueadora.
Esperamos que esse texto tenha sido útil para esclarecer as suas dúvidas quanto ao território de atuação dos franqueados.
Caso queira saber mais sobre esse e outros assuntos sobre as franquias, acompanhe nosso blog e fique por dentro de todas as novidades.