Que a reforma trabalhista deu um nó na cabeça de muita gente, isso é um fato. Entretanto, não há tempo para ficar se lamentando (ou comemorando).
É preciso entender de uma vez como essas mudanças da reforma trabalhista refletem a forma de gestão de pessoas em franquias.
Afinal, quanto mais dinheiro gasto em multa, menor é a capacidade de investimento.
Apesar de polêmica, essa reforma tem como objetivo modernizar as relações trabalhistas, visto que a última alteração significativa foi feita com base na Constituição de 1988.
De lá para cá, a realidade das empresas e dos trabalhadores mudaram significativamente.
Você sabia que a Associação Brasileira de Franchising, a ABF, apoiou a reforma trabalhista? O motivo foi a expectativa de crescimento para o setor.
Para você formar sua opinião e decidir se ela foi benéfica ou não, no entanto, é preciso entender qual foi o reflexo na gestão de franquias, certo? Então continue a leitura!
Reforma trabalhista: a criação do trabalho intermitente
Essa modalidade de trabalho permite que o empregador contrate prestadores de serviços por horas, dias ou meses, por exemplo.
Isso favorece tanto o franqueado, que consegue reduzir seu gasto com pessoas sem diminuir a qualidade do atendimento, quanto para o profissional, que, por outro lado, pode ter sua carteira assinada por várias empresas.
Em relação ao pagamento, ele é feito com base nos dias trabalhados.
Os benefícios pagos são os mesmos da contratação da CLT: o décimo terceiro salário proporcional, o repouso semanal remunerado, os adicionais (quando houver) e férias proporcionais com o acréscimo de um terço.
O trabalho intermitente foi um grande ganho para o setor de franquias. Afinal, agora, é possível compor melhor a equipe durante o período de férias, Páscoa, dia das mães e outros.
Como consequência, há um aumento na lucratividade e no retorno sobre o investimento.
Atratividade para os investidores
É entendido que as mudanças na legislação criam um ambiente mais seguro para a contratação de colaboradores.
Além do trabalho intermitente, agora existe a formalização de acordos entre empregados e empregadores.
O raciocínio é simples: uma franquia tem a sua marca como um das principais forças.
Reduzindo os riscos de ter o nome associado a problemas trabalhistas, aumenta a confiança dos investidores e atrai cada vez mais as multinacionais para o país.
Jornadas de trabalho
Agora é possível mudar a jornada de trabalho por meio de convenções e de acordos coletivos.
Porém, é necessário respeitar a regra de 8 horas de jornada diária e até 2 horas extras. Dessa forma, a jornada semanal pode chegar a 44 horas.
Já a jornada de 12 horas, pode ocorrer desde que aconteça na escala 12×36. Ressalta-se que ela já existia antes da reforma trabalhista, porém era restrita a algumas atividades.
Em todas as áreas, deve haver um acordo coletivo para essa mudança, com exceção do setor de saúde.
Agora existe também a jornada parcial, que são os contratos de até 30 horas semanais (sem horas extras) ou de até 26 horas (até 6 horas extras), com o direito a um período de férias de 30 dias.
Antes, esse número era de, no máximo, 25 por semana, não permitia a hora extra, e as férias eram proporcionais.
Esses foram apenas alguns exemplos de mudanças que entraram em vigor no dia 11 de novembro de 2017.
Há que se observar que foram alterados cerca de 100 pontos da CLT. Sendo assim, é preciso inteirar-se mais no assunto para não colocar seu negócio em risco.
Viu como é importante manter-se atualizado para poder agir estrategicamente nas franquias?
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