Se você está planejando abrir uma franquia e já pesquisou um pouco sobre o assunto, deve ter percebido que há uma série de documentos envolvidos nesse processo. É importante compreender que não se trata de uma medida burocrática. Pelo contrário, esses documentos são fundamentais para assegurar os direitos das partes envolvidas, franqueado e franqueador. Um deles é a Circular de Oferta de Franquia (COF).
Neste post, reunimos informações básicas para que você entenda do que se trata a Circular de Oferta de Franquia, qual a sua diferença em relação ao contrato e quais são as suas atribuições. Confira!
O que é a Circular de Oferta de Franquia?
A Circular de Oferta de Franquia é um documento previsto na Lei das Franquias (Lei 8.955/94) — um marco no avanço do mercado de franquias brasileiro — e que deve ser fornecido pela rede ao interessado em tornar-se franqueado. Nela estão contidas informações relativas ao franqueador e ao seu modelo de negócios.
A COF funciona como uma espécie de apresentação por escrito que deve explicitar questões como:
- histórico da marca;
- composição societária da empresa;
- últimos balanços financeiros;
- indicação de possíveis pendências judiciais;
- requisitos para tornar-se franqueado;
- estimação detalhada do investimento e das taxas;
- obrigatoriedade de aquisição de bens por parte do franqueado;
- os serviços oferecidos pelo franqueador;
- questões relativas ao território.
Além disso, também deve estar anexado o modelo do contrato. Todas essas informações são de grande importância no momento de decidir por abrir uma franquia de determinada marca. Por isso, você deve ler a Circular de Oferta de Franquia com muito cuidado e, de preferência, debatê-la com um advogado.
É necessário assinar a COF?
Ao receber a COF, o interessado assina um termo de recebimento que, diferente do pré-contrato ou contrato de franquia, não estabelece nenhum vínculo judicial entre ele e a empresa franqueadora. Esse termo tem como objetivo apenas comprovar o fornecimento da COF no caso de uma futura contestação.
Só após estudar a COF e caso você decida por investir nessa parceria que será necessário assinar o contrato — ou pré-contrato, se houver. A Lei das Franquias também estabelece que deve haver um intervalo de no mínimo dez dias entre o recebimento da COF e a assinatura de qualquer um dos contratos.
A COF é diferente do contrato?
A COF é regida por uma lei específica, não precisa ser assinada e também contém um modelo do contrato.
O contrato de franquia, por sua vez, é um contrato-padrão, é mais conciso e versa sobre os direitos e obrigações de ambas as partes para dar valor legal às negociações estabelecidas entre elas.
Uma vez que o contrato cria um vínculo legal entre franqueado e franqueador, dá para entender por que é importante que a COF seja bem redigida e apresente informações tão detalhadas ao futuro franqueado. Afinal, esse é o contato inicial entre as partes e é a partir dessa apresentação que o interessado tomará sua decisão.
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